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Quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde? Seis meses. A ANS exige que o microempreendedor individual comprove inscrição no órgão competente e CNPJ regular na Receita Federal há pelo menos seis meses para contratar um plano coletivo empresarial.

A regra está no artigo 9º da Resolução Normativa 557/2022 da ANS. Ela vale para todo empresário individual, categoria em que o MEI se enquadra. Não é uma política de cada operadora: é uma exigência da agência, e a operadora é obrigada a conferir.

O prazo é só a porta de entrada. Depois de contratar, o MEI precisa comprovar todo ano que o CNPJ continua ativo. Este guia explica como o prazo é contado, como comprovar, o que pode derrubar o contrato e o que fazer enquanto os seis meses não chegam. Para ver como funciona a contratação, a página de plano de saúde MEI traz o passo a passo.

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O que a ANS exige do MEI

A resposta para quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde vem de uma norma só. Ela trata o MEI como empresário individual e define quatro pontos:

PontoO que diz a RN 557/2022
Tempo mínimo6 meses de inscrição nos órgãos competentes e de regularidade cadastral na Receita Federal
Quando é conferidoNa contratação e todo ano, no mês de aniversário do contrato
Quem confereA operadora ou a administradora de benefícios, que deve guardar os documentos
Em nome de quem sai a cobrançaDo próprio empresário individual que contratou

A operadora também precisa explicar ao MEI, antes da assinatura, as principais características do contrato: o tipo de contratação, as regras de rescisão e as regras de reajuste.

Como o prazo de 6 meses é contado

Saber quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde depende de como o prazo é contado. Ele conta a partir da data de abertura que aparece no cartão CNPJ. Não basta ter aberto a empresa há seis meses. O CNPJ precisa estar com situação cadastral ativa durante todo o período.

Uma linha do tempo ajuda a visualizar:

MomentoSituação
Abertura do MEIComeça a contar o prazo. Ainda não é possível contratar o plano empresarial
6 meses de CNPJ ativoO MEI passa a poder contratar, se a operadora aceitar o número de vidas
Assinatura do contratoA operadora confere a inscrição e a regularidade
Todo aniversário do contratoNova comprovação de que o CNPJ segue ativo

A contagem é do CNPJ. Um CNPJ novo começa uma contagem nova.

Como comprovar o tempo de MEI

Dois documentos mostram o que a ANS pede, e os dois saem de graça pela internet:

  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): comprova a inscrição como MEI e traz a data de abertura.
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (cartão CNPJ): mostra a data de abertura e se a situação está ativa.

Algumas operadoras pedem documentos a mais, como guias mensais pagas ou notas fiscais, para confirmar que a empresa funciona de fato. Isso é critério da operadora, não exigência da norma. Vale perguntar a lista completa antes de enviar a proposta.

A comprovação anual depois da contratação

Muita gente pesquisa quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde e para na contratação. A segunda parte da regra é tão importante quanto a primeira.

Todo ano, no mês de aniversário do contrato, a operadora deve pedir de novo a comprovação de inscrição e de CNPJ ativo. Ela também confere se os beneficiários continuam dentro das regras, ou seja, se têm vínculo com o MEI como funcionários ou como familiares.

A comprovação anual vale para todos os contratos, inclusive os antigos. Se o MEI não comprovar a regularidade, a operadora pode rescindir o contrato, desde que avise com 60 dias de antecedência. Esse prazo serve para o empresário regularizar a situação.

O que pode derrubar o plano do MEI

Pela norma, a operadora só pode encerrar o contrato do empresário individual em três situações:

MotivoComo funciona
CNPJ irregular ou sem comprovaçãoA operadora notifica e pode rescindir depois de 60 dias
Falta de pagamentoA operadora comunica a data em que o contrato será encerrado se o pagamento não for feito
Decisão da operadoraSó na data de aniversário do contrato, com aviso de pelo menos 60 dias e com o motivo informado

Na prática, os descuidos mais comuns que deixam o CNPJ irregular são deixar de entregar a declaração anual do MEI, acumular guias mensais em atraso e dar baixa na empresa sem pensar no plano.

Um ponto que gera dúvida é o MEI que cresce e deixa de ser MEI. Se ele passa a ser microempresa e continua como empresário individual, com CNPJ ativo, a condição exigida pela ANS segue atendida. O que encerra a elegibilidade é a baixa ou a irregularidade do CNPJ.

E se a operadora aceitar o MEI antes dos 6 meses?

A norma prevê essa situação, e a consequência recai sobre a operadora. O contrato firmado sem a comprovação exigida é equiparado, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar.

Isso muda as regras do jogo a favor do beneficiário. O plano individual tem teto de reajuste definido pela ANS e só pode ser cancelado pela operadora por fraude ou falta de pagamento. É por isso que as operadoras conferem o prazo com rigor.

O mesmo vale para beneficiários incluídos sem vínculo com o MEI. Eles passam a ter vínculo direto e individual com a operadora.

Quem o MEI pode incluir no plano

O plano contratado pelo empresário individual pode cobrir:

  • o próprio titular;
  • funcionários com vínculo de emprego com o MEI;
  • o grupo familiar, conforme o contrato: cônjuge ou companheiro, parentes até o 3º grau por consanguinidade e até o 2º grau por afinidade.

O número mínimo de vidas é definido por cada operadora, não pela ANS. Por isso um MEI sozinho pode ser aceito em um produto e não em outro. O post sobre quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial detalha os graus de parentesco.

O MEI não pode se juntar a outros MEIs para formar um grupo e contratar um plano só.

Carência e reajuste no plano do MEI

Quem pergunta quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde costuma confundir dois prazos. Cumprir os 6 meses de CNPJ não elimina a carência do plano.

  • Carência: como o contrato do MEI quase sempre tem menos de 30 vidas, a operadora pode exigir carência, dentro dos limites da lei. O post o que é carência em plano de saúde explica os prazos máximos.
  • Doença preexistente: em contratos com menos de 30 vidas, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária por até 24 meses para procedimentos ligados à doença declarada.
  • Reajuste anual: contratos com menos de 30 vidas recebem o índice único que a operadora aplica a todos os seus contratos pequenos. Também pode haver reajuste por faixa etária, se estiver no contrato.

Quem já tem outro plano pode avaliar a portabilidade de carências, que permite trocar de plano aproveitando os prazos já cumpridos, se os requisitos forem atendidos.

O que fazer se o MEI ainda não tem 6 meses

A regra de quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde não tem atalho, mas existem caminhos enquanto o prazo não chega:

  • Manter o plano atual: quem já tem plano, individual ou por outra empresa, não precisa cancelar antes de poder contratar o novo.
  • Plano individual ou familiar: não exige CNPJ. A oferta depende da operadora e da região.
  • Plano coletivo por adesão: exige vínculo com uma entidade de classe ou associação. O post sobre planos coletivos por adesão explica quem pode entrar.
  • Preparar a contratação: manter as guias mensais em dia, guardar o CCMEI e levantar a lista de quem vai entrar no plano. Assim a proposta sai no mês em que o prazo fecha.

Abrir um MEI só para contratar plano, sem atividade real, é um risco. A comprovação anual e os documentos extras que algumas operadoras pedem existem para barrar esse tipo de contrato.

MEI, microempresa e sociedade: a regra muda?

A exigência dos 6 meses está escrita para o empresário individual. Ela alcança o MEI e o empresário individual que não é MEI.

Para as sociedades, como a sociedade limitada, a norma não fixa tempo mínimo de CNPJ. Nesse caso, cada operadora define os próprios critérios de aceitação, que costumam envolver o número de vidas e a comprovação do vínculo dos beneficiários com a empresa.

Por isso a resposta para quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde é uma só, enquanto a resposta para outros tipos de empresa varia de operadora para operadora.

Onde a corretora entra

A EQ Benefícios é uma corretora de plano de saúde registrada na SUSEP (nº 212120871). Ela não é operadora e não define prazo, carência ou preço. O papel dela é intermediar: verificar quais operadoras aceitam o perfil do MEI, conferir a documentação antes do envio da proposta e cuidar da contratação. A cotação é feita caso a caso, porque preço, carência e cobertura dependem da operadora, do número de vidas e da faixa etária.

O atendimento cobre a Grande São Paulo, a Baixada Santista, Brasília, Belo Horizonte e Salvador, por telefone, WhatsApp e reunião. Na Grande São Paulo, veja também o plano de saúde em Guarulhos. Em São Paulo, o escritório fica na Rua Vieira Fazenda, 96, Vila Mariana. Para conferir as opções de plano de saúde MEI, chame no WhatsApp (11) 5085-1000, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

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Perguntas frequentes: quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde

Quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde?

Seis meses. A RN 557/2022 da ANS exige que o empresário individual comprove inscrição e CNPJ regular na Receita Federal há pelo menos seis meses para contratar um plano coletivo empresarial.

Abri o MEI há 3 meses. Consigo plano empresarial?

Pela regra da ANS, ainda não. Até completar seis meses, as alternativas são manter o plano atual, buscar um plano individual ou um coletivo por adesão.

O prazo de 6 meses é da operadora ou da ANS?

É da ANS. A operadora é obrigada a conferir o prazo na contratação e a repetir a checagem todo ano, no aniversário do contrato.

Preciso comprovar o CNPJ todo ano?

Sim. No mês de aniversário do contrato, a operadora pede a comprovação de que a inscrição e o CNPJ continuam ativos. Sem ela, pode rescindir o contrato com aviso de 60 dias.

Se eu der baixa no MEI, perco o plano?

Sem CNPJ ativo, o empresário deixa de cumprir a condição do contrato. A operadora pode rescindir depois de notificar com 60 dias de antecedência.

Cumprir os 6 meses de CNPJ elimina a carência?

Não. O prazo de CNPJ é condição para contratar. A carência é o tempo de espera para usar o plano e, em contratos com menos de 30 vidas, pode ser exigida.

Claudia Dias

Como especialista em Planos de Saúde, compartilho orientações que ajudam famílias e empresas a decidirem com clareza e tranquilidade.