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Plano de saúde PME é o plano coletivo empresarial contratado por uma pequena ou média empresa para os seus funcionários, sócios e, se o contrato permitir, os dependentes deles. Quem assina o contrato com a operadora é a empresa, pelo CNPJ. Quem usa o plano são as pessoas ligadas a ela.

Na regra da ANS, não existe um “plano PME” separado. O que existe é o plano coletivo empresarial. PME é o nome que o mercado usa para os contratos pequenos, e cada operadora define até quantas vidas considera PME.

Entender o que é plano de saúde PME ajuda a comparar propostas com mais segurança. Três regras mudam tudo nesse tipo de contrato: quantas vidas a empresa tem, quem pode entrar como beneficiário e se o grupo passa ou não de 30 pessoas. Este guia explica cada uma. Se a empresa já quer ver as opções, a página de plano de saúde PME mostra como funciona a contratação.

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O que significa PME (e por que o MEI também entra)

PME quer dizer pequenas e médias empresas. A Lei Complementar 123/2006 define o porte pela receita bruta anual:

  • microempresa: receita de até R$ 360 mil por ano;
  • empresa de pequeno porte (EPP): receita acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano.

A média empresa não tem definição nessa lei. No dia a dia dos planos de saúde, a sigla vira sinônimo de contrato pequeno, e o corte muda de operadora para operadora. Por isso o que conta na hora de cotar é o número de vidas, e não o faturamento.

O microempreendedor individual também pode contratar um plano desse tipo. A ANS trata esse caso como plano coletivo empresarial contratado por empresário individual, com regras próprias, explicadas mais abaixo.

Como funciona o plano de saúde PME na prática

O caminho é parecido em quase todas as operadoras:

  1. A empresa informa quantas pessoas quer incluir, a idade de cada uma e a região onde a equipe é atendida.
  2. A operadora apresenta produtos com rede, acomodação e coparticipação diferentes.
  3. A empresa escolhe o produto, envia os documentos e assina o contrato.
  4. Cada beneficiário recebe a carteirinha e passa a usar o plano, respeitando as carências do contrato, quando houver.
  5. Todo mês, a empresa paga um boleto único com todas as vidas.

Quem paga a mensalidade é decisão da empresa. Ela pode assumir o valor inteiro, dividir com o funcionário ou só repassar o desconto em folha. O que não muda é que o contrato é da empresa. Se ela cancela, o plano acaba para todo o grupo.

Outra escolha que pesa no valor é a coparticipação, em que o beneficiário paga uma parte de consultas e exames. O post plano com ou sem coparticipação mostra quando ela faz sentido.

Plano PME, individual e por adesão: qual é a diferença

Muita gente confunde o plano PME com o plano individual ou com o plano por adesão. A tabela resume a diferença:

PontoPlano PME (coletivo empresarial)Plano individual ou familiarColetivo por adesão
Quem contrataA empresa, pelo CNPJA pessoa físicaUma entidade de classe ou associação, com uma administradora de benefícios
Quem pode entrarPessoas com vínculo com a empresa e dependentes, conforme o contratoO titular e a famíliaQuem tem vínculo com a entidade (profissão ou categoria) e dependentes
Reajuste anualAté 29 vidas: índice único do grupo da operadora. 30 ou mais: negociadoTeto definido pela ANS todo anoNegociado entre a operadora e a entidade
Cancelamento pela operadoraSó do contrato inteiro, nas condições do contratoSó por fraude ou falta de pagamento, nas regras da ANSDo contrato com a entidade, nas condições do contrato

Para entender melhor o terceiro modelo, o post planos coletivos por adesão explica quem pode contratar.

Número de vidas: quantas pessoas a empresa precisa ter

Vida é cada pessoa incluída no contrato, seja titular ou dependente. Um sócio com cônjuge e dois filhos já soma quatro vidas.

A ANS não fixa um número mínimo de vidas para o plano coletivo empresarial. Quem define o mínimo é cada operadora, no produto que ela vende. Na prática, muitas operadoras pedem a partir de 2 ou 3 vidas, e algumas aceitam contratos menores com regras específicas. Por isso a mesma empresa pode ser aceita por uma operadora e recusada por outra.

Dois números merecem atenção na hora de planejar o plano:

  • o mínimo da operadora, que decide se a empresa consegue contratar aquele produto;
  • a marca de 30 vidas, que muda a carência e o reajuste, como mostram as próximas seções.

Quem pode entrar no plano da empresa

Pela regra da ANS, o plano coletivo empresarial exige vínculo com a empresa por relação de emprego ou estatutária. Podem ser incluídos:

  • funcionários com carteira assinada;
  • sócios e administradores;
  • estagiários, se o contrato previr;
  • demitidos e aposentados, nos casos em que a lei garante a permanência no plano.

Os dependentes entram se o contrato permitir, dentro do limite da ANS: parentes até o 3º grau por consanguinidade (filhos, netos, pais, irmãos, sobrinhos e tios, por exemplo), até o 2º grau por afinidade (como sogros e cunhados) e o cônjuge ou companheiro. O contrato pode ser mais restritivo do que esse limite. Por isso vale ler a cláusula de elegibilidade antes de assinar.

Carência no plano de saúde PME: a regra das 30 vidas

Carência é o tempo que o beneficiário espera para usar certos atendimentos. No plano de saúde PME, ela depende do tamanho do grupo e do momento em que a pessoa entra no plano.

SituaçãoCarênciaCobertura parcial temporária (CPT) para doença preexistente
Contrato com 30 vidas ou mais, entrada em até 30 dias da assinatura ou do vínculo com a empresaNão pode ser exigidaNão pode ser exigida
Contrato com 30 vidas ou mais, entrada depois desse prazoPode ser exigidaPode ser exigida
Contrato com menos de 30 vidasPode ser exigida, conforme o contratoPode ser exigida, por até 24 meses

Quando há carência, a Lei 9.656/1998 fixa os prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. A operadora pode pedir menos do que isso, mas não pode pedir mais. Qualquer redução é negociada caso a caso, e só vale se estiver escrita no contrato.

O post o que é carência em plano de saúde detalha os prazos e o que conta como urgência.

Reajuste: o que muda para contratos pequenos

O plano de saúde PME tem reajuste uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. Com até 29 vidas, a empresa entra no agrupamento de contratos da operadora e recebe o mesmo índice que todos os contratos pequenos dela. Com 30 vidas ou mais, o índice é negociado com base no uso do próprio grupo.

Além do reajuste anual, a mensalidade de cada pessoa muda quando ela troca de faixa etária. O guia sobre reajuste do plano de saúde empresarial explica como a operadora calcula o índice e o que a empresa pode negociar antes da renovação.

O MEI pode contratar plano de saúde PME?

Pode. A RN 557/2022 da ANS permite que o empresário individual contrate um plano coletivo empresarial, com algumas condições:

  • comprovar inscrição no órgão competente e CNPJ ativo na Receita Federal há pelo menos 6 meses;
  • incluir só pessoas com vínculo de emprego com ele e o próprio grupo familiar, dentro dos mesmos graus de parentesco do plano empresarial;
  • reapresentar os documentos de regularidade todo ano, no mês de aniversário do contrato.

Se a regularidade não for comprovada, a operadora pode rescindir o contrato. Ela também pode rescindir no aniversário, desde que avise com 60 dias de antecedência. E o MEI não pode se juntar a outros MEIs para contratar um plano só. As regras próprias desse caso estão na página de plano de saúde MEI.

A empresa é obrigada a oferecer plano de saúde?

Não existe lei que obrigue toda empresa a oferecer plano de saúde. A obrigação pode vir da convenção coletiva da categoria. Por isso, antes de decidir, vale conferir o acordo do sindicato.

Quando a empresa oferece o plano, há um ponto trabalhista que costuma passar despercebido. Pela Lei 8.212/1991, a assistência médica não entra no salário de contribuição do INSS quando cobre a totalidade dos empregados e dirigentes. Oferecer o plano só para parte da equipe pode mudar esse tratamento. O efeito no imposto de renda da empresa depende do regime tributário, e o contador é quem confirma.

Documentos que as operadoras costumam pedir

A lista muda de uma operadora para outra, mas os itens mais comuns são:

  • cartão CNPJ e contrato social ou certificado do MEI;
  • documento que comprove o vínculo de cada titular, como registro no eSocial, ficha de registro ou contrato de estágio;
  • documento de identidade e CPF de todos os beneficiários;
  • certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de nascimento, para os dependentes;
  • declaração de saúde preenchida por cada beneficiário, quando a operadora pedir.

Ter tudo separado antes da cotação encurta o prazo entre a escolha do plano e a entrada em vigor.

O que pesa no valor do plano de saúde PME

Não existe tabela única. A mensalidade do plano de saúde PME depende de uma combinação de fatores:

  • operadora e produto: rede credenciada, abrangência (regional ou nacional) e padrão dos hospitais;
  • idade de cada vida: o valor é calculado por faixa etária;
  • número de vidas: muda a regra de carência, o reajuste e as opções de produto;
  • acomodação: enfermaria ou apartamento;
  • coparticipação: com ela, a mensalidade tende a ser menor, e o uso passa a ter custo.

Por isso duas empresas com o mesmo número de funcionários recebem propostas diferentes. A cotação é sempre caso a caso.

Como escolher um plano de saúde PME

Antes de assinar, vale passar por esta lista:

  • A rede credenciada cobre os bairros e as cidades onde a equipe mora e trabalha?
  • O contrato aceita os dependentes que a empresa quer incluir?
  • O grupo está perto de 30 vidas? Se estiver, vale entender o efeito na carência e no reajuste.
  • Qual foi o histórico de reajuste da operadora nos contratos pequenos?
  • A coparticipação tem limite por procedimento ou por mês?
  • Quem, na empresa, vai cuidar das inclusões, exclusões e do boleto?

Comparar mais de uma operadora com essas perguntas evita a troca de plano poucos meses depois da contratação.

Onde a corretora entra

A EQ Benefícios é uma corretora de plano de saúde registrada na SUSEP (nº 212120871). Ela não é operadora e não define preço, carência ou reajuste. O papel dela é intermediar: comparar as operadoras que atendem o perfil da empresa, explicar as diferenças entre as propostas e cuidar da contratação e da gestão do plano.

O atendimento cobre a Grande São Paulo, a Baixada Santista, Brasília, Belo Horizonte e Salvador, por telefone, WhatsApp e reunião. Em São Paulo, o escritório fica na Rua Vieira Fazenda, 96, Vila Mariana. Para entender as opções de plano de saúde PME ou pedir uma cotação, chame no WhatsApp (11) 5085-1000, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

o que é plano de saúde PME

Perguntas frequentes sobre o que é plano de saúde PME

O que é plano de saúde PME?

É o plano coletivo empresarial contratado por uma pequena ou média empresa, pelo CNPJ, para funcionários, sócios e dependentes. A ANS não tem uma categoria “PME”. O termo é do mercado e indica contratos pequenos.

Quantas vidas precisa ter um plano de saúde PME?

A ANS não fixa um mínimo para o plano coletivo empresarial. Cada operadora define o seu, e muitas pedem a partir de 2 ou 3 vidas. Titulares e dependentes contam como vidas.

Plano de saúde PME tem carência?

Depende do tamanho do grupo. Com 30 vidas ou mais, quem entra em até 30 dias da assinatura ou do vínculo não cumpre carência. Com menos de 30 vidas, a operadora pode exigir carência, dentro dos prazos máximos da Lei 9.656.

MEI pode contratar plano de saúde PME?

Pode, desde que comprove inscrição e CNPJ ativo há pelo menos 6 meses e mantenha a regularidade comprovada todo ano, no aniversário do contrato.

Quem pode ser dependente no plano da empresa?

Se o contrato permitir, parentes até o 3º grau por consanguinidade, até o 2º grau por afinidade e o cônjuge ou companheiro. O contrato pode limitar mais do que isso.

A empresa pode cancelar o plano de um só funcionário?

A empresa pode pedir a exclusão de quem perdeu o vínculo, respeitando o direito de permanência que a lei garante a demitidos e aposentados em alguns casos. A operadora, por outro lado, só pode rescindir o contrato inteiro, nas condições previstas nele.

Claudia Dias

Como especialista em Planos de Saúde, compartilho orientações que ajudam famílias e empresas a decidirem com clareza e tranquilidade.