Por Claudia Dias · Publicado em
Plano de saúde empresarial tem carência quando o contrato tem menos de 30 vidas. Nesse caso, a operadora pode exigir os prazos de espera, dentro dos limites da lei. Com 30 vidas ou mais, quem entra no plano em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa não cumpre carência.
A regra está no artigo 6º da Resolução Normativa 557/2022 da ANS. Ela explica por que o MEI e a pequena empresa quase sempre têm carência, e a empresa maior quase nunca.
Este guia mostra quem cumpre e quem não cumpre, quais são os prazos máximos e o que muda para dependentes, para quem entra depois e para o microempreendedor. Para ver as opções de contratação, a página de plano de saúde MEI explica o passo a passo.
A regra das 30 vidas, em uma tabela
Vida é cada pessoa incluída no contrato, titular ou dependente. A tabela resume as situações mais comuns:
| Situação | Carência | Cobertura parcial temporária para doença preexistente |
|---|---|---|
| Contrato com 30 vidas ou mais, entrada em até 30 dias da assinatura | Não pode ser exigida | Não pode ser exigida |
| Contrato com 30 vidas ou mais, funcionário novo que entra em até 30 dias da admissão | Não pode ser exigida | Não pode ser exigida |
| Contrato com 30 vidas ou mais, entrada depois dos 30 dias | Pode ser exigida | Pode ser exigida |
| Contrato com menos de 30 vidas | Pode ser exigida, conforme o contrato | Pode ser exigida, por até 24 meses |
O prazo de 30 dias conta a partir de dois marcos: a celebração do contrato ou a data em que a pessoa se vincula à empresa. Perder esse prazo é o motivo mais comum de carência em empresas grandes.
Prazos máximos de carência
Quando o plano de saúde empresarial tem carência, a Lei 9.656/1998 limita o tempo de espera:
| Tipo de atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
| Doença ou lesão preexistente (cobertura parcial temporária) | 24 meses |
Esses são os tetos. A operadora pode pedir prazos menores, e é comum que ela escalone a espera por tipo de procedimento. O que vale é o que está escrito no contrato. O post o que é carência em plano de saúde explica cada prazo em detalhe.
Carência e doença preexistente não são a mesma coisa
Dois prazos costumam ser confundidos.
A carência vale para todo mundo que entra no plano. É o tempo de espera para usar cada tipo de atendimento.
A cobertura parcial temporária vale só para quem declarou uma doença ou lesão que já tinha. Por até 24 meses, ficam suspensos os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia e as cirurgias ligados àquela doença. O restante do plano funciona normalmente.
Em vez da cobertura parcial, a operadora pode oferecer o agravo, que é um acréscimo na mensalidade para ter cobertura completa desde o início. Nos contratos com 30 vidas ou mais, o artigo 7º da mesma resolução proíbe tanto a cobertura parcial quanto o agravo para quem entra dentro do prazo de 30 dias.
O plano de saúde empresarial tem carência para o MEI?
Na prática, sim. O contrato do microempreendedor quase sempre tem menos de 30 vidas, então a operadora pode exigir carência e aplicar cobertura parcial temporária.
Três pontos valem atenção no caso do MEI:
- O prazo de CNPJ é outra regra. Antes de contratar, o MEI precisa de seis meses de CNPJ ativo. Esse prazo não conta como carência. O guia sobre quanto tempo de MEI para fazer plano de saúde explica a exigência.
- A carência começa na vigência do contrato. Ela é contada a partir do início da cobertura, não da abertura da empresa.
- Quem já tem plano pode aproveitar prazos. A portabilidade de carências permite trocar de plano levando os prazos já cumpridos, se os requisitos forem atendidos.
Dependentes e quem entra depois
A dúvida sobre se o plano de saúde empresarial tem carência volta sempre que alguém novo entra no contrato.
- Funcionário novo: em contrato com 30 vidas ou mais, tem 30 dias a partir da admissão para pedir a inclusão sem carência. Depois disso, a operadora pode exigir os prazos.
- Dependentes: a norma fala em beneficiário e não cria uma regra separada para o dependente. O caminho seguro é incluir a família junto com o titular, dentro do mesmo prazo de 30 dias, e confirmar a regra com a operadora.
- Recém-nascido: nos planos com cobertura obstétrica, o bebê inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção entra sem carência, em qualquer tamanho de contrato.
- Casamento ou união estável: a inclusão do novo cônjuge depois do prazo pode ter carência, conforme o contrato.
O post sobre quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial detalha quem pode entrar.
E quando a empresa cruza as 30 vidas?
A resposta para a pergunta se o plano de saúde empresarial tem carência pode mudar com o tempo. Uma empresa que começa com 20 vidas e cresce para 35 muda de regra. A partir daí, quem for admitido e pedir a inclusão em até 30 dias não cumpre carência.
A norma não detalha o que acontece com quem já estava cumprindo carência antes dessa mudança. Por isso vale perguntar à operadora, por escrito, como ela trata esses beneficiários. Lembre que os dependentes também contam como vidas, então incluir a família de alguns funcionários pode ser o que leva o contrato a 30.
Redução de carência: o que vale é o que está escrito
Em contratos pequenos, é comum a operadora oferecer prazos menores do que os máximos da lei, como condição comercial. Isso é permitido. O cuidado é outro: a redução só existe se estiver no contrato ou em um aditivo.
Antes de assinar, peça:
- a tabela de carências do produto, com o prazo de cada tipo de procedimento;
- as condições para aproveitar o tempo de plano anterior, se houver;
- a confirmação por escrito de qualquer redução prometida durante a negociação.
Promessa de boca não muda o contrato. Se a proposta fala em “carência zero” para uma empresa com menos de 30 vidas, a condição precisa aparecer no documento.
Como reduzir a espera sem depender de promessa
Quatro medidas que a empresa controla:
- Incluir todos no prazo: em contratos com 30 vidas ou mais, organizar a entrada de titulares e dependentes dentro dos 30 dias.
- Avisar os funcionários novos: colocar a adesão ao plano na rotina de admissão, para ninguém perder o prazo.
- Preencher a declaração de saúde com a verdade: omitir doença conhecida pode ser tratado como fraude e levar à perda da cobertura.
- Comparar as tabelas de carência: entre operadoras, os prazos comerciais variam mais do que o preço.
Onde a corretora entra
A EQ Benefícios é uma corretora de plano de saúde registrada na SUSEP (nº 212120871). Ela não é operadora e não define carência nem preço. O papel dela é intermediar: comparar as tabelas de carência das operadoras que aceitam o perfil da empresa, conferir o que ficou escrito na proposta e cuidar da contratação. A cotação é feita caso a caso, porque preço, carência e cobertura dependem da operadora, do número de vidas e da faixa etária.
O atendimento cobre a Grande São Paulo, a Baixada Santista, Brasília, Belo Horizonte e Salvador, por telefone, WhatsApp e reunião. Em São Paulo, o escritório fica na Rua Vieira Fazenda, 96, Vila Mariana. Para comparar as opções de plano de saúde MEI e de pequenas empresas, chame no WhatsApp (11) 5085-1000, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Perguntas frequentes: o plano de saúde empresarial tem carência?
Plano de saúde empresarial tem carência?
Depende do tamanho do contrato. Com menos de 30 vidas, a operadora pode exigir carência. Com 30 vidas ou mais, quem entra em até 30 dias da assinatura ou do vínculo com a empresa não cumpre.
Qual é a carência máxima no plano empresarial?
A Lei 9.656/1998 fixa 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Para doença preexistente, a cobertura parcial temporária pode durar até 24 meses.
Plano de saúde para MEI tem carência?
Na maioria dos casos, sim, porque o contrato do MEI tem menos de 30 vidas. Os prazos são os do contrato, dentro dos limites da lei.
Funcionário novo cumpre carência?
Em contrato com 30 vidas ou mais, não cumpre se pedir a inclusão em até 30 dias da admissão. Depois desse prazo, ou em contrato menor, a operadora pode exigir.
Dá para aproveitar a carência de outro plano?
Em alguns casos, sim. A portabilidade de carências permite levar os prazos já cumpridos, se os requisitos forem atendidos. Algumas operadoras também reduzem prazos por condição comercial, que precisa estar no contrato.
Carência e cobertura parcial temporária são a mesma coisa?
Não. A carência vale para todos os beneficiários. A cobertura parcial temporária vale só para doença ou lesão declarada e suspende, por até 24 meses, procedimentos complexos ligados a ela.



